Carlos, me desculpe, mas fundamento legal não há. Não confunda trabalhador em regime CLT com autônomo. Advogado é autônomo e não goza desse direito. A questão se resume à razão e/ou ao humanitarismo. Sou advogado e, nesse caso, me inclino mais à razão. Ainda que não haja outro advogado constituído pelos Réus, a advogada gestante teve tempo mais do que suficiente de procurar (e encontrar) um bom colega. Mais ainda, teve tempo de se reunir com esse colega, de explicar e resumir detalhadamente o caso e de deixá-lo apto à realização da audiência. Aqui mesmo, pelo site do jusbrasil, ela encontraria um ótimo colega em menos de 1 semana. Não entendo que estejam crucificando a colega gestante, mas apenas pensando com a razão em um país onde tudo é feito para atrasar e atrapalhar a justiça. Se a moda pega, como outro colega disse, advogadas grávidas seriam bem procuradas (e mto bem pagas, por sinal) por políticos e demais réus de casos da lava jato e similares, tudo para "atrasar mais 120 dias". Agora, voltando ao caso da colega gestante, imagine você o que seriam mais 120 dias para os Autores dessa ação, que buscam sua reintegração em seu imóvel. Gravidez não é doença, é algo natural e normal.